STF RE 36812 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ofensa da lei ocorre quando seus preceitos são negados, quando a interpretação se afasta da finalidade da própria lei. Não provada a divergência de julgados, não se conhece do extraordinário.
Ementa
Ofensa da lei ocorre quando seus preceitos são negados, quando a interpretação se afasta da finalidade da própria lei. Não provada a divergência de julgados, não se conhece do extraordinário.Decisão
Não se conheceu do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
11/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 09-01-1958 PP-00350 EMENT VOL-00330-02 PP-00428
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ABRAM MORDEHACHIVILI
RECORRIDO: JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA
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