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Jurisprudência


STF RE 368122 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO NO DECRETO N. 611/92. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. 1. Controvérsia decidida com fundamento no Decreto n. 611/92. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00945
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO AGDO.(A/S): DILSON RIBEIRO DE SOUZA ADV.(A/S): DILSON RIBEIRO DE SOUZA INTDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED DEC-000611 ANO-1992 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 204153 AgR, AI 238917 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 29/07/2008, SEV.
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