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Jurisprudência


STF RE 36827 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Salário mínimo. Não pode a empresa, para atingir o salário mínimo, computar a importância do prêmio de produção concedido aos empregados. Desprovimento do extraordinário.
Decisão
Tomaram conhecimento do recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Luiz Gallotti, negando-se-lhe provimento, vencido o Sr. Ministro Nelson Hungria.

Data do Julgamento : 19/12/1957
Data da Publicação : DJ 17-04-1958 PP-04942 EMENT VOL-00335-03 PP-00795
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO (Presidente)
Parte(s) : RECORRENTES: RAFAEL GUASPARI TECIDOS E CONFECÇÕES S.A. RECORRIDO: EDY SILVEIRA DA SILVA E OUTROS