STF RE 36827 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Salário mínimo. Não pode a empresa, para atingir o salário mínimo, computar a importância do prêmio de produção concedido aos empregados. Desprovimento do extraordinário.
Ementa
Salário mínimo. Não pode a empresa, para atingir o salário mínimo, computar a importância do prêmio de produção concedido aos empregados. Desprovimento do extraordinário.Decisão
Tomaram conhecimento do recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Luiz Gallotti, negando-se-lhe provimento, vencido o Sr. Ministro Nelson Hungria.
Data do Julgamento
:
19/12/1957
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1958 PP-04942 EMENT VOL-00335-03 PP-00795
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTES: RAFAEL GUASPARI TECIDOS E CONFECÇÕES S.A.
RECORRIDO: EDY SILVEIRA DA SILVA E OUTROS