STF RE 368468 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração: argumentos relativos à
interpretação de legislação infraconstitucional, não examinados pelo
acórdão recorrido nem objeto das razões do recurso extraordinário:
ausência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas:
rejeição
Ementa
Embargos de declaração: argumentos relativos à
interpretação de legislação infraconstitucional, não examinados pelo
acórdão recorrido nem objeto das razões do recurso extraordinário:
ausência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas:
rejeiçãoDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário. Unânime. Não participaram, justificadamente,
deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma,
26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02252-03 PP-00657
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BRASCAR LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA
ADV.(A/S) : NEILAR T. LOURENÇON MARTINS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : FREDERICO DE MOURA THEOPHILO
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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