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Jurisprudência


STF RE 368468 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração: argumentos relativos à interpretação de legislação infraconstitucional, não examinados pelo acórdão recorrido nem objeto das razões do recurso extraordinário: ausência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas: rejeição
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02252-03 PP-00657
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : BRASCAR LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA ADV.(A/S) : NEILAR T. LOURENÇON MARTINS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FREDERICO DE MOURA THEOPHILO EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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