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Jurisprudência


STF RE 368510 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Medida Provisória nº 560/94. Reedição. Alegação de perda de eficácia. Improcedência. Precedentes. Agravo regimental não provido. Não perde eficácia a Medida Provisória com força de lei, quando reeditada pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de sua vigência, por outra do mesmo gênero. 2. RECURSO. Extraordinário. Regime Jurídico dos Servidores Distritais. Adoção da Legislação Federal. Aplicação no âmbito do Distrito Federal. Possibilidade. Agravo regimental não provido. O ente federado optou pela adoção da legislação federal em relação a seus servidores até a edição de lei própria e específica disciplinando a matéria.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02187-04 PP-00844 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 278-282
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ABADIO BELTRÃO MENDES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PGDF - ALESSANDRA GABRIELLA BORGES PEREIRA
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