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Jurisprudência


STF RE 36857 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSO DE PECUARISTA. RECURSO EX-OFFICIO. QUANDO CABE.
Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, por votação unanime.

Data do Julgamento : 30/01/1958
Data da Publicação : DJ 04-12-1958 PP-22280 EMENT VOL-00368-03 PP-00803 ADJ 29-05-1961 PP-00098
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: JULIÃO DE FELICIANO MARQUES E BANCO DO BRASIL S.A.
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