STF RE 368599 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E IDOSO EM ESTADO DE MISERABILIDADE. C.F.,
art. 203, V; Lei 8.742, de 7.12.93.
I. - Com a edição da Lei
8.742/93, tornou-se de aplicabilidade imediata o inc. V do art. 203,
C.F., a partir da qual fixa-se a condenação.
II. - No caso, a
versão fática do acórdão, inalterável em recurso extraordinário, é
no sentido da inexistência de rendimentos ou outros meios de
subsistência.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E IDOSO EM ESTADO DE MISERABILIDADE. C.F.,
art. 203, V; Lei 8.742, de 7.12.93.
I. - Com a edição da Lei
8.742/93, tornou-se de aplicabilidade imediata o inc. V do art. 203,
C.F., a partir da qual fixa-se a condenação.
II. - No caso, a
versão fática do acórdão, inalterável em recurso extraordinário, é
no sentido da inexistência de rendimentos ou outros meios de
subsistência.
III. - Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 11.05.2004.
Data do Julgamento
:
11/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00061 EMENT VOL-02153-07 PP-01341
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : VINICIUS DE CARVALHO MADEIRA
AGDO.(A/S) : CAROLINA ZUCHI
ADVDO.(A/S) : JOSÉ BADUI TANNUS
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