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Jurisprudência


STF RE 368599 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E IDOSO EM ESTADO DE MISERABILIDADE. C.F., art. 203, V; Lei 8.742, de 7.12.93. I. - Com a edição da Lei 8.742/93, tornou-se de aplicabilidade imediata o inc. V do art. 203, C.F., a partir da qual fixa-se a condenação. II. - No caso, a versão fática do acórdão, inalterável em recurso extraordinário, é no sentido da inexistência de rendimentos ou outros meios de subsistência. III. - Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 11.05.2004.

Data do Julgamento : 11/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00061 EMENT VOL-02153-07 PP-01341
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : VINICIUS DE CARVALHO MADEIRA AGDO.(A/S) : CAROLINA ZUCHI ADVDO.(A/S) : JOSÉ BADUI TANNUS
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