STF RE 368611 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI
11.722/95 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTE DO PLENO.
1. Administrativo. Reajuste de vencimentos.
Inconstitucionalidade da expressão "retroagindo os efeitos do
disposto no artigo 1º, a 1º de fevereiro de 1995" contida no artigo
7º da Lei 11.722, de 13 de fevereiro de 1995.
2. Servidores
públicos do Município de São Paulo. Leis 10.688/95 e 10.722/95.
Reajuste de vencimentos com base no percentual apurado pelo
ICVD/DIEESE no mês de fevereiro de 1995. Supressão por lei
superveniente. Ofensa ao princípio do direito adquirido e ao da
irredutibilidade. Precedentes do Tribunal Pleno.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI
11.722/95 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTE DO PLENO.
1. Administrativo. Reajuste de vencimentos.
Inconstitucionalidade da expressão "retroagindo os efeitos do
disposto no artigo 1º, a 1º de fevereiro de 1995" contida no artigo
7º da Lei 11.722, de 13 de fevereiro de 1995.
2. Servidores
públicos do Município de São Paulo. Leis 10.688/95 e 10.722/95.
Reajuste de vencimentos com base no percentual apurado pelo
ICVD/DIEESE no mês de fevereiro de 1995. Supressão por lei
superveniente. Ofensa ao princípio do direito adquirido e ao da
irredutibilidade. Precedentes do Tribunal Pleno.
Agravo regimental
não provido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 17.08.2004.
Data do Julgamento
:
17/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00028 EMENT VOL-02162-03 PP-00575
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : ARLENE MARIA VETTORAZZO CARNOVALI - JUD.21
AGDO.(A/S) : MÁRCIA RODRIGUES OFEMIA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : STELA CRISTINA NAKAZATO E OUTRO (A/S)
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