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Jurisprudência


STF RE 368611 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI 11.722/95 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENO. 1. Administrativo. Reajuste de vencimentos. Inconstitucionalidade da expressão "retroagindo os efeitos do disposto no artigo 1º, a 1º de fevereiro de 1995" contida no artigo 7º da Lei 11.722, de 13 de fevereiro de 1995. 2. Servidores públicos do Município de São Paulo. Leis 10.688/95 e 10.722/95. Reajuste de vencimentos com base no percentual apurado pelo ICVD/DIEESE no mês de fevereiro de 1995. Supressão por lei superveniente. Ofensa ao princípio do direito adquirido e ao da irredutibilidade. Precedentes do Tribunal Pleno. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 17.08.2004.

Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00028 EMENT VOL-02162-03 PP-00575
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : ARLENE MARIA VETTORAZZO CARNOVALI - JUD.21 AGDO.(A/S) : MÁRCIA RODRIGUES OFEMIA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : STELA CRISTINA NAKAZATO E OUTRO (A/S)
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