STF RE 368770 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: desistência manifestada pela
recorrente, tendo em vista o programa de parcelamento de débitos
instituído pela L. 10.684/03, sem renúncia ao direito em que se
funda a ação: homologação da desistência no limite em que
requerida.
2. Honorários advocatícios e ônus da sucumbência a
serem fixados, no momento oportuno, nos termos do art. 26 do
C.Pr.Civil.
Ementa
1. Recurso extraordinário: desistência manifestada pela
recorrente, tendo em vista o programa de parcelamento de débitos
instituído pela L. 10.684/03, sem renúncia ao direito em que se
funda a ação: homologação da desistência no limite em que
requerida.
2. Honorários advocatícios e ônus da sucumbência a
serem fixados, no momento oportuno, nos termos do art. 26 do
C.Pr.Civil.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESNECESSIDADE, ANUÊNCIA, PARTE CONTRÁRIA, HOMOLOGAÇÃO, PEDIDO,
DESISTÊNCIA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA, MANIFESTAÇÃO,
AGRAVANTE, OCASIÃO, PRAZO, ABERTURA, RELATOR.
- AUSÊNCIA, RENÚNCIA, PARTE AGRAVADA, DIREITO, OBJETO, AÇÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00026
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-010684 ANO-2003
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 13/09/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
30/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00066 EMENT VOL-02161-03 PP-00463
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO
AGDO.(A/S) : ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRINCESA
DA SERRA LTDA
ADV.(A/S) : ALEXANDRE MACEDO TAVARES E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA - SEBRAE/SC
ADV.(A/S) : VALFREDO QUINTINO SALLES VALENTE E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ MARCIO CATALDO DOS REIS E OUTRO (A/S)
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