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Jurisprudência


STF RE 368885 ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. LC 87/96. 1. Para afastar a cobrança do ICMS sobre o serviço de transporte interno de mercadoria destinada à exportação, o Tribunal a quo fundou-se na norma do art. 3º da LC nº 87/96, entendendo que a legislação complementar criou nova hipótese de não-incidência do ICMS. Inviável rever esta conclusão sem a prévia interpretação do citado dispositivo legal. 2. A ofensa à Lei Maior, se existente, seria meramente reflexa ou indireta. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LCP-000087 ANO-1996 ART-00003 Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido os Embargos de Declaração como Agravo Regimental e desprovido. Acórdãos citados: Pet-1245-ED-AgR (RTJ-168/411). Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 02/09/04, (MLR).

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00058 EMENT VOL-02160-03 PP-00533
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO ADVDO.(A/S) : PGE-MT- JENZ PROCHNOW JUNIOR EMBDO.(A/S) : COMPENSADOS MADESEIK LTDA ADVDO.(A/S) : SANDRO NASSER SICUTO
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