STF RE 368962 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Incidência do art. 317, § 1º, do Regimento
Interno desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Incidência do art. 317, § 1º, do Regimento
Interno desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTOS, DECISÃO AGRAVADA.
CONSTITUCIONALIDADE, CONTRIBUIÇÃO, SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO,
(SAT), DESNECESSIDADE, INSTITUIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-343446 (Tribunal Pleno).
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 30/04/04, (MLR).
Alteração: 08/09/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 399716 AgR
ANO-2004 UF-PR TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJ 27-08-2004 PP-00078 EMENT VOL-02161-04 PP-00611
Data do Julgamento
:
27/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00137 EMENT VOL-02117-45 PP-09737
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LABORATÓRIO ÁLVARO S/C
ADVDO.(A/S) : CARLOS JOSÉ DAL PIVA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : ROBERTO LUIS LUCHI DEMO
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