STF RE 369085 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Praça não-estável. Procedimento administrativo.
Licenciamento por conveniência. Precedentes da Corte.
1. O
licenciamento de praça não estável exige a garantia do
contraditório e da ampla defesa.
2. Recurso extraordinário a que
se dá provimento.
Ementa
EMENTA
Praça não-estável. Procedimento administrativo.
Licenciamento por conveniência. Precedentes da Corte.
1. O
licenciamento de praça não estável exige a garantia do
contraditório e da ampla defesa.
2. Recurso extraordinário a que
se dá provimento.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00927 RTJ VOL-00210-01 PP-00449
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.(S): ADÃO RICARDO RODRIGUES GOMES
ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS GALIMBERTI
RECDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Mostrar discussão