main-banner

Jurisprudência


STF RE 369085 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Praça não-estável. Procedimento administrativo. Licenciamento por conveniência. Precedentes da Corte. 1. O licenciamento de praça não estável exige a garantia do contraditório e da ampla defesa. 2. Recurso extraordinário a que se dá provimento.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00927 RTJ VOL-00210-01 PP-00449
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.(S): ADÃO RICARDO RODRIGUES GOMES ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS GALIMBERTI RECDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Mostrar discussão