STF RE 36914 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A culpa direta de terceiro, ou a imprevisibilidade do evento para a emprêsa transportadora, são questões que sómente podem ser discutidas em ação regressiva. Responsabilidade presumida - Artigo 17 do dec. nº 2.681, de 1912.
Ementa
A culpa direta de terceiro, ou a imprevisibilidade do evento para a emprêsa transportadora, são questões que sómente podem ser discutidas em ação regressiva. Responsabilidade presumida - Artigo 17 do dec. nº 2.681, de 1912.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1957 PP-16046 EMENT VOL-00325-02 PP-00558
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO FRANCISCO DE SOUZA
RECORRIDO: THE PERNAMBUCO TRANWAYS & POWER CO. LTD.
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