STF RE 369229 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de Cruzeiros
Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: aplicação da declaração pelo plenário
da constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8.880/94.
2. Embargos de declaração dos quais se conhece como agravo regimental, nos termos
da jurisprudência da Corte, para desprovê-lo, dada a pretensão ao reexame da matéria,
com base em conjunto probatório e sob o prisma da irredutibilidade do valor dos benefícios,
fundamento que, sem razão, o agravante considera diverso do que preconiza o princípio
constitucional da preservação do valor real dos benefícios previdenciários.
Ementa
1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de Cruzeiros
Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: aplicação da declaração pelo plenário
da constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8.880/94.
2. Embargos de declaração dos quais se conhece como agravo regimental, nos termos
da jurisprudência da Corte, para desprovê-lo, dada a pretensão ao reexame da matéria,
com base em conjunto probatório e sob o prisma da irredutibilidade do valor dos benefícios,
fundamento que, sem razão, o agravante considera diverso do que preconiza o princípio
constitucional da preservação do valor real dos benefícios previdenciários.Decisão
- A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário
em agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou
provimento. Unânime. 1ª Turma, 15.04.2003.
Data do Julgamento
:
15/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 16-05-2003 PP-00106 EMENT VOL-02110-05 PP-00863
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SHIRLEY ZANCHI DONAT
ADVDO.(A/S) : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : SIBELE REGINA LUZ GRECCO E OUTRO (A/S)
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