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Jurisprudência


STF RE 36930 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Locação comercial. Retomada para uso próprio. A apreciação da cláusula impeditiva da retomada constitúi mora questio facti. Inadmissivel o extraordinário. Não conhecimento.
Decisão
À unanimidade de votos, deixaram de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 26/12/1952
Data da Publicação : DJ 30-01-1958 PP-01546 EMENT VOL-00333-04 PP-01306 RTJ VOL-00004-01 PP-00379
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: PADARIA E FABRICA DE CAFÉ BRASIL LTDA RECORRIDO: JOSÉ CANDARELA ALVAREZ
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