STF RE 369439 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. Servidor exonerado de
cargo efetivo. 3. Não tem direito à aposentadoria estatutária o
servidor detentor de cargo em comissão se não preenchidos os
requisitos necessários para tal aposentadoria antes do advento da
Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. Servidor exonerado de
cargo efetivo. 3. Não tem direito à aposentadoria estatutária o
servidor detentor de cargo em comissão se não preenchidos os
requisitos necessários para tal aposentadoria antes do advento da
Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-02 PP-00362
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NILSON QUADRO XAVIER
ADV.(A/S) : KATIA MANDELLI BAUER
AGDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : FERNANDO GUIMARÃES FERREIRA
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