main-banner

Jurisprudência


STF RE 369669 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A Precatório. Art. 100, § 3º, da Constituição Federal. Lei nº 10.099, de 19/12/2000. 1. A Suprema Corte, em muitos precedentes, considerou prejudicados os extraordinários diante do advento da Lei nº 10.099/2000, que tem aplicação imediata por ser de natureza processual. 2. Recurso extraordinário que se julga prejudicado.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00932
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL RECDO.(A/S): RAIMUNDO JOAQUIM DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): VICENTE MOREIRA SILVA
Mostrar discussão