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Jurisprudência


STF RE 36967 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo no auto do processo. A parte, que o interpõe e depois tem sentença a seu favor, não necessita de apelar, só para que seu agravo seja conhecido.
Decisão
Unânimemente, conheceram do recurso e lhe deram provimento.

Data do Julgamento : 24/10/1957
Data da Publicação : DJ 28-11-1957 PP-15637 EMENT VOL-00324-04 PP-01257 RTJ VOL-00003-01 PP-00444
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: OLAVO GRAN RECORRIDO: ROLDÃO LUIZ PEREIRA
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