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Jurisprudência


STF RE 369910 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Incorporação de gratificação aos proventos de servidor. Supressão por norma posterior. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. Gratificação incorporada aos proventos por norma vigente à época da inativação não pode ser suprimida por legislação superveniente. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-00963
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S): PGE-AM - RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS AGDO.(A/S): MARIA EUNICE BIVAR PEREIRA ADV.(A/S): DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA E OUTRO(A/S)
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