STF RE 369910 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Incorporação de
gratificação aos proventos de servidor. Supressão por norma
posterior. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
Gratificação incorporada aos proventos por norma vigente à época
da inativação não pode ser suprimida por legislação
superveniente.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Agravo regimental não
provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Incorporação de
gratificação aos proventos de servidor. Supressão por norma
posterior. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
Gratificação incorporada aos proventos por norma vigente à época
da inativação não pode ser suprimida por legislação
superveniente.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Agravo regimental não
provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-00963
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S): PGE-AM - RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS
AGDO.(A/S): MARIA EUNICE BIVAR PEREIRA
ADV.(A/S): DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA E OUTRO(A/S)
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