STF RE 37003 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Gratificações incorporáveis ao salário. Consolidação, art. 457, § 1º - dissidio inexistente.
Ementa
Gratificações incorporáveis ao salário. Consolidação, art. 457, § 1º - dissidio inexistente.Decisão
Não se conheceu do recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
01/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 21-11-1957 PP-15238 EMENT VOL-00323-02 PP-00567
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A
RECORRIDO: PEDRO FLORES CORDEIRO
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