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Jurisprudência


STF RE 370106 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. LEI MUNICIPAL N. 691/84. 1. Não é legítima a cobrança de taxa quando vinculada não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas também à limpeza de logradouros públicos, em benefício da população em geral, sem possibilidade de individualização dos respectivos usuários. Precedentes. 2. No que se refere aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, observa-se que, quando do julgamento do RE n. 256.588-ED-Edv, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 3.10.03, o Tribunal, por meio de seu órgão plenário, declarou a inconstitucionalidade da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública, instituída pela Lei n. 691/84 do Município do Rio de Janeiro, não fazendo qualquer ressalva quanto aos efeitos da decisão. Presume-se, assim, a eficácia retroativa. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02191-02 PP-00415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : CLAUDIA MONTEIRO DE CASTRO STERNICK AGDO.(A/S) : ERASMO ESTEVES ADVDO.(A/S) : DAUTO RODRIGUES MOURA JÚNIOR E OUTRO (A/S)
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