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Jurisprudência


STF RE 37017 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Falência - Encerramento - O prazo para extinção de obrigações do falido deve ser contado a partir da data em que a falência devera ser encerrada, sem a exigência da sentença de encerramento - Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento contra os votos dos Ministros Villas Bôas e Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 20/05/1958
Data da Publicação : DJ 24-07-1958 PP-10691 EMENT VOL-00349-02 PP-00509 ADJ 16-08-1963 PP-00707 RTJ VOL-00006-01 PP-00118
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: LUIZ ROSENBAUM RECORRIDO : PRIMEIRO CURADOR FISCAL DE MASSAS FALIDAS