STF RE 37017 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Falência - Encerramento - O prazo para extinção de obrigações do falido deve ser contado a partir da data em que a falência devera ser encerrada, sem a exigência da sentença de encerramento - Recurso conhecido e provido.
Ementa
Falência - Encerramento - O prazo para extinção de obrigações do falido deve ser contado a partir da data em que a falência devera ser encerrada, sem a exigência da sentença de encerramento - Recurso conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento contra os votos dos Ministros Villas Bôas e Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
20/05/1958
Data da Publicação
:
DJ 24-07-1958 PP-10691 EMENT VOL-00349-02 PP-00509 ADJ 16-08-1963 PP-00707 RTJ VOL-00006-01 PP-00118
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: LUIZ ROSENBAUM
RECORRIDO : PRIMEIRO CURADOR FISCAL DE MASSAS FALIDAS