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Jurisprudência


STF RE 370243 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. 2. Ausência de fundamentação. Violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Omissão. Inocorrência. Decisões devidamente fundamentadas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 05.08.2003.

Data do Julgamento : 05/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00045 EMENT VOL-02123-04 PP-00790
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : CLÁUDIO SCHNEIDER SIROTSKY AGTE.(S) : HENRIQUE GERSHENSON ADVDO.(A/S) : NEY FAYET DE SOUZA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTDO.(A/S) : JOÃO MANOEL BERNARDES DE OLIVEIRA ADVDO.(A/S) : EDSON BROZOZA
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