main-banner

Jurisprudência


STF RE 37030 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O ressarcimento do dano, a não ser que se trate de peculato culposo (§ 2º do art. 312 do Código Penal) e ainda assim que não haja sentença condenatória irrecorrível (§ 3º do citado art. 312, em sua 1ª parte), não é excludente de crime. Recurso extraordinário criminal. Não conhecimento.
Decisão
Desprezada a preliminar de intempestividade do recurso, deste não se tomou conhecimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 31/10/1957
Data da Publicação : DJ 09-01-1958 PP-00347 EMENT VOL-00330-02 PP-00447
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECORRENTE: LUCIO CAVALCANTI SOTERO RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
Mostrar discussão