STF RE 37030 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O ressarcimento do dano, a não ser que se trate de peculato
culposo (§ 2º do art. 312 do Código Penal) e ainda assim que não haja
sentença condenatória irrecorrível (§ 3º do citado art. 312, em sua 1ª
parte), não é excludente de crime. Recurso extraordinário criminal. Não
conhecimento.
Ementa
O ressarcimento do dano, a não ser que se trate de peculato
culposo (§ 2º do art. 312 do Código Penal) e ainda assim que não haja
sentença condenatória irrecorrível (§ 3º do citado art. 312, em sua 1ª
parte), não é excludente de crime. Recurso extraordinário criminal. Não
conhecimento.Decisão
Desprezada a preliminar de intempestividade do recurso, deste não se tomou conhecimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
31/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 09-01-1958 PP-00347 EMENT VOL-00330-02 PP-00447
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: LUCIO CAVALCANTI SOTERO
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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