STF RE 370329 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SERVIÇO PÚBLICO - REMUNERAÇÃO. Longe fica de vulnerar a
Constituição Federal pronunciamento assentado em premissas
fáticas e na legislação local a revelar o direito a certa parcela
independentemente do lugar de prestação dos serviços.
Ementa
SERVIÇO PÚBLICO - REMUNERAÇÃO. Longe fica de vulnerar a
Constituição Federal pronunciamento assentado em premissas
fáticas e na legislação local a revelar o direito a certa parcela
independentemente do lugar de prestação dos serviços.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00546 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 267-270
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
AGDO.(A/S): SINDSAÚDE - SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA
SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): APARECIDO INÁCIO
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