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Jurisprudência


STF RE 370329 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIÇO PÚBLICO - REMUNERAÇÃO. Longe fica de vulnerar a Constituição Federal pronunciamento assentado em premissas fáticas e na legislação local a revelar o direito a certa parcela independentemente do lugar de prestação dos serviços.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00546 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 267-270
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET AGDO.(A/S): SINDSAÚDE - SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): APARECIDO INÁCIO
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