STF RE 370358 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Tributário. Contribuição para o PIS. Alteração da
base de cálculo:
ponto não examinado no acórdão que julgou os declaratórios. Ocorrência
de preclusão
porque não interposto recurso por parte da contribuinte. Acórdão
recorrido ficou restrito
apenas ao prazo nonagesimal, ponto do qual recorreu a União com
fundamento na orientação
do STF. Regimental não provido.
Ementa
Tributário. Contribuição para o PIS. Alteração da
base de cálculo:
ponto não examinado no acórdão que julgou os declaratórios. Ocorrência
de preclusão
porque não interposto recurso por parte da contribuinte. Acórdão
recorrido ficou restrito
apenas ao prazo nonagesimal, ponto do qual recorreu a União com
fundamento na orientação
do STF. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2003.
Data do Julgamento
:
10/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 22-08-2003 PP-00048 EMENT VOL-02120-36 PP-07526
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ELMA SERVIÇOS GERAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA E OUTRO
(A/S)
ADVDO.(A/S) : GUILHERME CEZAROTI E OUTRO (A/S)
AGDO. (A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - MIRIAM A. PERES SILVA
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