STF RE 37042 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Procuração in rem propriam. Sua não transcrição no Registro de Imóveis. Efeitos.
Ementa
Procuração in rem propriam. Sua não transcrição no Registro de Imóveis. Efeitos.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
11/12/1958
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1959 PP-07818 EMENT VOL-00389-03 PP-01084
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE. : MANOEL FRANCISCO PORTELA
RECORRIDO. : JORGE MIGUEL CHOAIRY
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