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Jurisprudência


STF RE 37042 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Procuração in rem propriam. Sua não transcrição no Registro de Imóveis. Efeitos.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 11/12/1958
Data da Publicação : DJ 25-06-1959 PP-07818 EMENT VOL-00389-03 PP-01084
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE. : MANOEL FRANCISCO PORTELA RECORRIDO. : JORGE MIGUEL CHOAIRY
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