STF RE 37055 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Juros de mora - Em relação à Fazenda, só se consideram devidos, à partir do trânsito em julgado, da decisão exequenda. Nenhuma ofensa a lei federal. Não conhecido o extraordinário.
Ementa
Juros de mora - Em relação à Fazenda, só se consideram devidos, à partir do trânsito em julgado, da decisão exequenda. Nenhuma ofensa a lei federal. Não conhecido o extraordinário.Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
26/11/1957
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1957 PP-17339 EMENT VOL-00329-01 PP-00505 RTJ VOL-00003-01 PP-00940
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1) CIA. MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS
2) FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDAS: CANDIDA DOS SANTOS PEREIRA DA ROCHA E OUTRAS
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