main-banner

Jurisprudência


STF RE 37055 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Juros de mora - Em relação à Fazenda, só se consideram devidos, à partir do trânsito em julgado, da decisão exequenda. Nenhuma ofensa a lei federal. Não conhecido o extraordinário.
Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 26/11/1957
Data da Publicação : DJ 31-12-1957 PP-17339 EMENT VOL-00329-01 PP-00505 RTJ VOL-00003-01 PP-00940
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTES: 1) CIA. MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS 2) FAZENDA DO ESTADO RECORRIDAS: CANDIDA DOS SANTOS PEREIRA DA ROCHA E OUTRAS
Mostrar discussão