STF RE 370571 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. INATIVAÇÃO
ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 8.112/90, PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.
PENSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º DA CONSTITUIÇÃO
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98).
O mencionado art. 40, §§ 4º e 5º se destina apenas aos servidores
públicos estatutários,
não comportando, esse dispositivo, interpretação que estenda seus
efeitos aos empregados
públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e
inativados pelo Regime
Geral de Previdência antes da Lei 8.112/90.
Precedente da Turma: RE 241.372, rel. Min. Ilmar Galvão, unânime,
DJ 21/8/2001.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. INATIVAÇÃO
ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 8.112/90, PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.
PENSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º DA CONSTITUIÇÃO
(REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98).
O mencionado art. 40, §§ 4º e 5º se destina apenas aos servidores
públicos estatutários,
não comportando, esse dispositivo, interpretação que estenda seus
efeitos aos empregados
públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e
inativados pelo Regime
Geral de Previdência antes da Lei 8.112/90.
Precedente da Turma: RE 241.372, rel. Min. Ilmar Galvão, unânime,
DJ 21/8/2001.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos
termos do voto da Relatora. Unânime. 1a. Turma, 11.03.2003.
Data do Julgamento
:
11/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 28-03-2003 PP-00077 EMENT VOL-02104-07 PP-01369
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : NAZARENO CÉSAR MOREIRA REIS
RECDO.(A/S) : AUDA MARIA DA SILVA MACIEL E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LAURA CANDIDA DUBOURCQ DE BARROS E OUTRO (A/S)
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