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Jurisprudência


STF RE 370571 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. INATIVAÇÃO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 8.112/90, PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. PENSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98). O mencionado art. 40, §§ 4º e 5º se destina apenas aos servidores públicos estatutários, não comportando, esse dispositivo, interpretação que estenda seus efeitos aos empregados públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e inativados pelo Regime Geral de Previdência antes da Lei 8.112/90. Precedente da Turma: RE 241.372, rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, DJ 21/8/2001. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1a. Turma, 11.03.2003.

Data do Julgamento : 11/03/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00077 EMENT VOL-02104-07 PP-01369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : NAZARENO CÉSAR MOREIRA REIS RECDO.(A/S) : AUDA MARIA DA SILVA MACIEL E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : LAURA CANDIDA DUBOURCQ DE BARROS E OUTRO (A/S)
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