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Jurisprudência


STF RE 370614 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSIONISTAS. INCLUSÃO DO PERCENTUAL DE 11,98%. CONVERSÃO PARA URV. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que é devida a inclusão do percentual de 11,98% nos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público Federal. Precedentes: ADI 2.321, Rel. Min. Celso de Mello, e ADI 2.323, Rel. Min. Ilmar Galvão. No tocante ao aspecto temporal invocado pela agravante, ou seja, de que a diferença reconhecida deveria restringir-se ao período de abril de 1994 a janeiro de 1995, é também inviável o recurso. É que o tema não foi objeto de debate perante a Corte de origem, carecendo o recurso do indispensável requisito do prequestionamento. Precedentes: RE 338.712-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa, e RE 346.563-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00031 EMENT VOL-02185-03 PP-00500 RTJ VOL-00195-02 PP-00675
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : FLORIANA VIEIRA DA CRUZ MONTEIRO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARIA DAS GRAÇAS CHAVES DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : Acórdãos citados: ADI-2331, ADI-2323, RE-338712-AgR, RE-346563-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 18/04/05, (MLR). Alteração: 06/06/05, (AAS).
Observação : RE 426867 AgR ANO-2005 UF-RN TURMA-01 MIN-CARLOS BRITTO N.PÁG-006 DJ 27-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02193-03 PP-00562 RE 429976 AgR ANO-2005 UF-PE TURMA-01 MIN-CARLOS BRITTO N.PÁG-006 DJ 27-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02193-03 PP-00606
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