STF RE 370682 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Tributário. 2. IPI. Crédito
Presumido. Insumos sujeitos à alíquota zero ou não tributados.
Inexistência. 3. Os princípios da não-cumulatividade e da
seletividade não ensejam direito de crédito presumido de IPI para
o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos
à alíquota zero. 4. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Tributário. 2. IPI. Crédito
Presumido. Insumos sujeitos à alíquota zero ou não tributados.
Inexistência. 3. Os princípios da não-cumulatividade e da
seletividade não ensejam direito de crédito presumido de IPI para
o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos
à alíquota zero. 4. Recurso extraordinário provido.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Relator, conhecendo e
provendo o extraordinário, pediu vista o senhor ministro Gilmar Mendes.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Nelson Jobim e Maurício Corrêa. Falaram, pela requerente, a Dra.
Luciana Moreira Gomes, Procuradora da Fazenda Nacional, e, pela
requerida, a Dra. Fernanda Hernandez. Presidência do Senhor Ministro
Marco Aurélio. Plenário, 10.04.2003.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Gilmar Mendes,
justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278,
de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício
Corrêa. Plenário, 28.04.2004.
Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Gilmar Mendes, Eros Grau,
Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ellen Gracie, que acompanhavam o
Relator, no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, pediu
vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso. Não participou da
votação o Senhor Ministro Carlos Britto por suceder ao Senhor Ministro
Ilmar Galvão (Relator), que já proferira voto. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente).
Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente).
Plenário, 15.12.2004.
Decisão: Renovado o pedido de vista do senhor Ministro Cezar Peluso,
justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278,
de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim.
Plenário, 30.03.2005.
Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Ilmar Galvão (Relator),
Gilmar Mendes, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ellen
Gracie, que conheciam e davam provimento ao recurso, e do voto do
Senhor Ministro Cezar Peluso, que conhecia e negava provimento ao
recurso, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Nelson Jobim
(Presidente) e Sepúlveda Pertence, pediu vista dos autos o Senhor
Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie, que já proferira voto na assentada anterior. Não
participou da votação o Senhor Ministro Carlos Britto, por suceder ao
senhor ministro Ilmar Galvão. Plenário, 23.03.2006.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu
do
recurso, e, por maioria, deu-lhe provimento, vencidos os Senhores
Ministros Cezar Peluso, Nelson Jobim, Sepúlveda Pertence, Ricardo
Lewandowski e Celso de Mello, que lhe negavam provimento. Em
seguida, suscitada questão de ordem pelo Senhor Ministro Ricardo
Lewandowski no sentido de dar efeitos prospectivos à decisão, o
julgamento foi suspenso para aguardar a Senhora Ministra Ellen
Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Eros Grau, ausentes,
justificadamente. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Plenário, 15.02.2007.
Decisão: Apresentada a questão de ordem pelo Senhor Ministro
Ricardo Lewandowski, dela pediu vista o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
18.04.2007.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do
recurso e, por maioria, deu-lhe provimento, vencidos os Senhores
Ministros Cezar Peluso, Nelson Jobim, Sepúlveda Pertence, Ricardo
Lewandowski e Celso de Mello, que lhe negavam provimento. Na
seqüência do julgamento, o Tribunal conheceu da questão de ordem
suscitada pelo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de
examinar a possibilidade de modular temporalmente a decisão,
dando-lhe efeito prospectivo. Decidiu o Tribunal, por maioria, em
caráter excepcional, vencido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa,
renovar a oportunidade de sustentação oral, relativamente à
questão nova. Falaram, pela recorrida, o Professor Luís Roberto
Barroso e, pela recorrente, União, a Procuradora da Fazenda
Nacional, Dra. Luciana Moreira Gomes. No mérito, o Tribunal, por
maioria, vencido o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou
a questão de ordem. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes, primeiro a
votar após o Relator, Ministro Ilmar Galvão. Plenário,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00024 EMENT VOL-02304-03 PP-00392
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ARTUR ALVES DA MOTTA
RECDO.(A/S): INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS GUARÁ LTDA
ADV.(A/S): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS E OUTRO(A/S)
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