STF RE 370734 AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Agravo regimental: descabimento contra decisão proferida
por órgão colegiado: não conhecimento: precedentes.
2. Agravo
regimental com intuito manifestamente protelatório: caracterização
de má-fé (C. Pr. Civil, art. 17, VII): condenação ao pagamento de
multa e de indenização, nos termos do art. 18 do C. Pr. Civil.
Ementa
1. Agravo regimental: descabimento contra decisão proferida
por órgão colegiado: não conhecimento: precedentes.
2. Agravo
regimental com intuito manifestamente protelatório: caracterização
de má-fé (C. Pr. Civil, art. 17, VII): condenação ao pagamento de
multa e de indenização, nos termos do art. 18 do C. Pr. Civil.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no
recurso extraordinário, por manifestamente protelatório, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00006 EMENT VOL-02197-3 PP-00530
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA
AGDO.(A/S) : LÚCIA REGINA PAES BRAZIL GIRARDIN
ADV.(A/S) : GUILHERME CORRÊA DE ARAÚJO
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