main-banner

Jurisprudência


STF RE 370734 AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Agravo regimental: descabimento contra decisão proferida por órgão colegiado: não conhecimento: precedentes. 2. Agravo regimental com intuito manifestamente protelatório: caracterização de má-fé (C. Pr. Civil, art. 17, VII): condenação ao pagamento de multa e de indenização, nos termos do art. 18 do C. Pr. Civil.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário, por manifestamente protelatório, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00006 EMENT VOL-02197-3 PP-00530
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA AGDO.(A/S) : LÚCIA REGINA PAES BRAZIL GIRARDIN ADV.(A/S) : GUILHERME CORRÊA DE ARAÚJO
Mostrar discussão