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Jurisprudência


STF RE 370734 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988), conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves, que surte efeitos a partir da promulgação da Constituição Federal
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00013 EMENT VOL-02188-03 PP-00463
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA AGDO.(A/S) : LÚCIA REGINA PAES BRAZIL GIRARDIN ADVDO.(A/S) : GUILHERME CORRÊA DE ARAÚJO E OUTRO (A/S)
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