STF RE 370734 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do RE
153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves, que surte efeitos a partir
da promulgação da Constituição Federal
Ementa
IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do RE
153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves, que surte efeitos a partir
da promulgação da Constituição FederalDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00013 EMENT VOL-02188-03 PP-00463
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA
AGDO.(A/S) : LÚCIA REGINA PAES BRAZIL GIRARDIN
ADVDO.(A/S) : GUILHERME CORRÊA DE ARAÚJO E OUTRO (A/S)
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