STF RE 370843 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público do Estado do Ceará. Gratificações de
serviço denominadas diárias operacionais e abono policial
militar: extensão aos servidores inativos, com base no art. 40, §
8º (red. da EC 20/98) da Constituição Federal, dado o seu caráter
geral (v.g. AI 265373 AgR, Marco Aurélio, DJ 02.02.01; RE 385.041,
Carlos Velloso, DJ 17.06.03; AI 332.894, Nelson Jobim, DJ
29.08.01).
Ementa
Servidor público do Estado do Ceará. Gratificações de
serviço denominadas diárias operacionais e abono policial
militar: extensão aos servidores inativos, com base no art. 40, §
8º (red. da EC 20/98) da Constituição Federal, dado o seu caráter
geral (v.g. AI 265373 AgR, Marco Aurélio, DJ 02.02.01; RE 385.041,
Carlos Velloso, DJ 17.06.03; AI 332.894, Nelson Jobim, DJ
29.08.01).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justicadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
12.12.2006.
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02263-02 PP-00404
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
ADV.(A/S) : FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA
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