main-banner

Jurisprudência


STF RE 370843 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público do Estado do Ceará. Gratificações de serviço denominadas diárias operacionais e abono policial militar: extensão aos servidores inativos, com base no art. 40, § 8º (red. da EC 20/98) da Constituição Federal, dado o seu caráter geral (v.g. AI 265373 AgR, Marco Aurélio, DJ 02.02.01; RE 385.041, Carlos Velloso, DJ 17.06.03; AI 332.894, Nelson Jobim, DJ 29.08.01).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justicadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02263-02 PP-00404
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA
Mostrar discussão