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Jurisprudência


STF RE 370927 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEPÓSITO PRÉVIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a exigência do depósito prévio de percentual do valor do tributo cobrado como pressuposto obrigatório para a interposição de recurso administrativo voluntário. 2. Se a decisão agravada tem dois fundamentos autônomos e suficientes para a sua manutenção e a parte impugna apenas um deles, incide, no caso, o óbice da Súmula n. 283 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00086 EMENT VOL-02302-03 PP-00425
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET AGDO.(A/S): INDÚSTRIA DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A ADV.(A/S): SÉRGIO LUIZ M. DOURADO E OUTRO(A/S)
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