STF RE 371066 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
- Está correto o despacho agravado ao negar seguimento ao recurso
em causa, porque o acórdão recorrido se mantém pelo fundamento
infraconstitucional suficiente, que não pode ser examinado em
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
- Está correto o despacho agravado ao negar seguimento ao recurso
em causa, porque o acórdão recorrido se mantém pelo fundamento
infraconstitucional suficiente, que não pode ser examinado em
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA.
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, LIMITAÇÃO, TAXA DE JUROS, EXISTÊNCIA, SUFICIÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO,
ACÓRDÃO RECORRIDO, APLICAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC),
RELAÇÃO DE CONSUMO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos os Embargos de Declaração como Agravo Regimental
e desprovido.
Acórdão citado: RE-343346-ED.
Decisão monocrática citada: RE-371802-ED.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/11/04, (MLR).
Alteração: 06/12/04, (NT).
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00019 EMENT VOL-02168-02 PP-00268
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BANCO DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO S/A
ADVDO.(A/S) : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : MARIA JOSÉ SENA LIMA
ADVDO.(A/S) : VANILDO JOSÉ DA COSTA JUNIOR E OUTRO (A/S)
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