STF RE 37114 segundo / AL - ALAGOAS SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inconstitucionalidade da taxa pro economia-império da Constituição atual. A taxa como prestação específica de serviço.
Ementa
Inconstitucionalidade da taxa pro economia-império da Constituição atual. A taxa como prestação específica de serviço.Decisão
Deram pela inconstitucionalidade arguida, voltando os autos a Egrégia Turma. Foram votos vencidos dos Srs. Ministros Relator e Vilas Bôas.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÂNDIDO MOTTA
Data da Publicação
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DJ 10-12-1959 PP-16699 EMENT VOL-00413-02 PP-00562
Órgão Julgador
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Relator(a)
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Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
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RECORRENTE: ESTADO DE ALAGOAS
RECORRIDAS: CENTRAL AÇUCAREIRA SANTO ANTONIO S/A. E OUTROS
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