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Jurisprudência


STF RE 37114 segundo / AL - ALAGOAS SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Inconstitucionalidade da taxa pro economia-império da Constituição atual. A taxa como prestação específica de serviço.
Decisão
Deram pela inconstitucionalidade arguida, voltando os autos a Egrégia Turma. Foram votos vencidos dos Srs. Ministros Relator e Vilas Bôas.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÂNDIDO MOTTA
Data da Publicação : DJ 10-12-1959 PP-16699 EMENT VOL-00413-02 PP-00562
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE ALAGOAS RECORRIDAS: CENTRAL AÇUCAREIRA SANTO ANTONIO S/A. E OUTROS
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