STF RE 371308 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. TRIBUTO. Contribuição social. Cofins. Compensação de
valores recolhidos a maior. Art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.718/98.
Constitucionalidade reconhecida. Precedentes. Embargos
declaratórios acolhidos em parte. É constitucional a compensação
facultada pelo art. 8º, § 1º, da Lei federal nº 9.718/98.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Tributo.
Contribuição social. Cofins. Compensação de valores recolhidos a
maior. Lei nº 9.718/98. Juros, correção monetária e prazo
prescricional para aproveitamento do crédito. Matérias
infraconstitucionais. Recurso não conhecido quanto a tais
questões. Não se conhece de recurso extraordinário que verse
questões infraconstitucionais sobre compensação de tributo
recolhido a maior, incidência de juros e de correção monetária do
respectivo crédito, bem como sobre prazo prescricional para seu
aproveitamento.
Ementa
EMENTAS: 1. TRIBUTO. Contribuição social. Cofins. Compensação de
valores recolhidos a maior. Art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.718/98.
Constitucionalidade reconhecida. Precedentes. Embargos
declaratórios acolhidos em parte. É constitucional a compensação
facultada pelo art. 8º, § 1º, da Lei federal nº 9.718/98.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Tributo.
Contribuição social. Cofins. Compensação de valores recolhidos a
maior. Lei nº 9.718/98. Juros, correção monetária e prazo
prescricional para aproveitamento do crédito. Matérias
infraconstitucionais. Recurso não conhecido quanto a tais
questões. Não se conhece de recurso extraordinário que verse
questões infraconstitucionais sobre compensação de tributo
recolhido a maior, incidência de juros e de correção monetária do
respectivo crédito, bem como sobre prazo prescricional para seu
aproveitamento.Decisão
Conhecidos os embargos e acolhidos parcialmente, nos termos do voto do
Relator. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 12.06.2007.
Data do Julgamento
:
12/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00140 EMENT VOL-02282-08 PP-01555
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MÁQUINAS OMIL LTDA
ADV.(A/S) : ROMEO PIAZERA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Mostrar discussão