STF RE 371749 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Provimento parcial. Servidor
público federal. Regime celetista. Atividade insalubre. Contagem
especial de tempo de serviço. Período posterior à Lei nº 8.112/90.
Art. 40, § 4º, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98.
Inaplicabilidade. Agravo regimental parcialmente provido. Para
concessão do direito à contagem de especial de tempo de serviço
referente ao período posterior à Lei nº 8.112/90, é necessária a
complementação legislativa de que trata o artigo 40, § 4º, da
Constituição, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento parcial. Servidor
público federal. Regime celetista. Atividade insalubre. Contagem
especial de tempo de serviço. Período posterior à Lei nº 8.112/90.
Art. 40, § 4º, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98.
Inaplicabilidade. Agravo regimental parcialmente provido. Para
concessão do direito à contagem de especial de tempo de serviço
referente ao período posterior à Lei nº 8.112/90, é necessária a
complementação legislativa de que trata o artigo 40, § 4º, da
Constituição, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98Decisão
Por unanimidade, parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00024 EMENT VOL-02178-03 PP-00527
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : RUDIMAR IRIGARAY DE MORAIS
ADV.(A/S) : FELIPE NÉRI DRESCH DA SILVEIRA E OUTRO (A/S)
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