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Jurisprudência


STF RE 371749 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento parcial. Servidor público federal. Regime celetista. Atividade insalubre. Contagem especial de tempo de serviço. Período posterior à Lei nº 8.112/90. Art. 40, § 4º, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98. Inaplicabilidade. Agravo regimental parcialmente provido. Para concessão do direito à contagem de especial de tempo de serviço referente ao período posterior à Lei nº 8.112/90, é necessária a complementação legislativa de que trata o artigo 40, § 4º, da Constituição, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98
Decisão
Por unanimidade, parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00024 EMENT VOL-02178-03 PP-00527
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : RUDIMAR IRIGARAY DE MORAIS ADV.(A/S) : FELIPE NÉRI DRESCH DA SILVEIRA E OUTRO (A/S)
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