STF RE 371753 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MULTA MORATÓRIA - HABILITAÇÃO
EM FALÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A
multa fiscal moratória, por qualificar-se como sanção de caráter
administrativo, não se inclui no crédito habilitado em falência. A
Súmula 565/STF, por revelar-se compatível com a Constituição de
1988, foi por esta integralmente recepcionada. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MULTA MORATÓRIA - HABILITAÇÃO
EM FALÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A
multa fiscal moratória, por qualificar-se como sanção de caráter
administrativo, não se inclui no crédito habilitado em falência. A
Súmula 565/STF, por revelar-se compatível com a Constituição de
1988, foi por esta integralmente recepcionada. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00024 EMENT VOL-02237-03 PP-00538
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE INTEPE - INDÚSTRIA TÊXTIL
PEREIRA LTDA
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