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Jurisprudência


STF RE 371820 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. ARTIGO 97 DA CB/88. VIOLAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 10. Fica evidente a violação do disposto no artigo 97 da Constituição do Brasil, no caso de declaração de inconstitucionalidade de lei por órgão fracionário, sem a anterior declaração por órgão especial ou plenário. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-04 PP-00698 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 185-187
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA ADV.(A/S): MAXIMINIANO EDUARDO A. CARDOSO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
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