STF RE 371820 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. ARTIGO 97 DA CB/88.
VIOLAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 10.
Fica evidente a violação do
disposto no artigo 97 da Constituição do Brasil, no caso de
declaração de inconstitucionalidade de lei por órgão fracionário,
sem a anterior declaração por órgão especial ou plenário.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. ARTIGO 97 DA CB/88.
VIOLAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 10.
Fica evidente a violação do
disposto no artigo 97 da Constituição do Brasil, no caso de
declaração de inconstitucionalidade de lei por órgão fracionário,
sem a anterior declaração por órgão especial ou plenário.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-04 PP-00698 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 185-187
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
ADV.(A/S): MAXIMINIANO EDUARDO A. CARDOSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
Mostrar discussão