STF RE 371857 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Contribuição para
o PASEP. Bloqueio do fundo de participação dos Municípios.
Possibilidade. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Contribuição para
o PASEP. Bloqueio do fundo de participação dos Municípios.
Possibilidade. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00056 EMENT VOL-02228-03 PP-00572
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO
ADV.(A/S) : ANDRÉ CICARELLI DE MELO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO E OUTROS
ADV.(A/S) : PFN - DANILO THEML CARAM
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