STF RE 371871 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição
com base na alínea "b". Acórdão impugnado que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, na forma do art. 97
da Constituição Federal. Não cabimento. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição
com base na alínea "b". Acórdão impugnado que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, na forma do art. 97
da Constituição Federal. Não cabimento. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na CorteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00019 EMENT VOL-02230-04 PP-00714
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDO.(A/S) : TRANSPORTADORA RIOPRETENSE LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ THEOPHILO FLEURY NETTO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão