STF RE 371898 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI ANTERIORES À LEI
9.799/99. ENTRADA DE INSUMOS. PRODUTO FINAL ISENTO OU SUJEITO À
ALÍQUOTA ZERO. MATÉRIA PACIFICADA NO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Somente depois da entrada em vigor da Lei 9.779/99
se tornou possível a compensação de créditos de Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) pagos na entrada de insumos,
quando o produto final for isento do tributo ou sujeito a
alíquota zero, conforme decidido pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal, em 06.5.2009, nos Recursos Extraordinários
460.785/RS, 562.980/SC e 475.551/PR, rel. Min. Marco
Aurélio.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos
modificativos para dar provimento ao agravo regimental da União e
reconsiderar a decisão agravada.
3. Provimento ao recurso
extraordinário da União.
Ementa
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI ANTERIORES À LEI
9.799/99. ENTRADA DE INSUMOS. PRODUTO FINAL ISENTO OU SUJEITO À
ALÍQUOTA ZERO. MATÉRIA PACIFICADA NO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Somente depois da entrada em vigor da Lei 9.779/99
se tornou possível a compensação de créditos de Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) pagos na entrada de insumos,
quando o produto final for isento do tributo ou sujeito a
alíquota zero, conforme decidido pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal, em 06.5.2009, nos Recursos Extraordinários
460.785/RS, 562.980/SC e 475.551/PR, rel. Min. Marco
Aurélio.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos
modificativos para dar provimento ao agravo regimental da União e
reconsiderar a decisão agravada.
3. Provimento ao recurso
extraordinário da União.Decisão
A Turma, à unanimidade, acolheu os embargos de declaração,
com efeitos modificativos, deu provimento ao agravo regimental da
União e reconsiderou a decisão agravada, para, afinal, dar
provimento ao recurso extraordinário da União, nos termos do voto
da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-02 PP-00250
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): REINALDO DE MELLO E CIA LTDA
ADV.(A/S): OZIAS PAESE NEVES
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