STF RE 371937 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I - Ausência de
pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de
embargos de declaração. Inexistência de omissão no acórdão
embargado.
II - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
CONSTITUCIONAL. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I - Ausência de
pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de
embargos de declaração. Inexistência de omissão no acórdão
embargado.
II - Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto.
1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00046 EMENT VOL-02264-04 PP-00701
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : ROGÉRIO LEITE LOBO
EMBDO.(A/S) : ESPÓLIO DE WOLMAR DE CASTRO E SILVA
ADV.(A/S) : ARTHUR DE CASTRO E SILVA
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