STF RE 37196 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Multa fiscal - Não cabimento, se perante a autoridade foi a situação regularizada.
Dessa maneira de decidir é possivel discrepar, mas não há como dizer que ela contraria a letra da lei.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Multa fiscal - Não cabimento, se perante a autoridade foi a situação regularizada.
Dessa maneira de decidir é possivel discrepar, mas não há como dizer que ela contraria a letra da lei.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
08/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15927 EMENT VOL-00411-02 PP-00507 ADJ 07-03-1960 PP-00571
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA : S.A. INDÚSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO
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