main-banner

Jurisprudência


STF RE 37196 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Multa fiscal - Não cabimento, se perante a autoridade foi a situação regularizada. Dessa maneira de decidir é possivel discrepar, mas não há como dizer que ela contraria a letra da lei. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 08/10/1959
Data da Publicação : DJ 26-11-1959 PP-15927 EMENT VOL-00411-02 PP-00507 ADJ 07-03-1960 PP-00571
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA : S.A. INDÚSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO
Mostrar discussão