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Jurisprudência


STF RE 372120 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Base de cálculo. Imposto de Renda. Balanço de 1990. Correção monetária. 4. Alteração no critério de cálculo previsto no art. 3º, I, da Lei nº 8.200/91. Mero favor fiscal. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00056 EMENT VOL-02228-03 PP-00578
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MITSUI BRASILEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADV.(A/S) : NÁDIA MARA NADDEO TERRON E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
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