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Jurisprudência


STF RE 372304 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa aos artigos 5o, XXXVI e 153, III, da Carta Magna. Ausência de prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02222-04 PP-00653
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : BROZAUTO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA ADV.(A/S) : RENATO BING REIS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA
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