STF RE 372304 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alegação de
ofensa aos artigos 5o, XXXVI e 153, III, da Carta Magna. Ausência
de prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alegação de
ofensa aos artigos 5o, XXXVI e 153, III, da Carta Magna. Ausência
de prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental a que
se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02222-04 PP-00653
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BROZAUTO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
ADV.(A/S) : RENATO BING REIS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA
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