STF RE 372328 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Base de
cálculo. Imposto de Renda. Balanço de 1990. Correção monetária. 2.
Alteração no critério de cálculo previsto no art. 3º, I, da Lei nº
8.200/91. Mero favor fiscal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Base de
cálculo. Imposto de Renda. Balanço de 1990. Correção monetária. 2.
Alteração no critério de cálculo previsto no art. 3º, I, da Lei nº
8.200/91. Mero favor fiscal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª. Turma,
30.11.2004.
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00066 EMENT VOL-02177-03 PP-00478
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TRANSCÁLCIO LTDA
ADVDO.(A/S) : WALDIR LUIZ BRAGA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PLINIO J. MARAFON
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS
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