STF RE 372356 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição previdenciária: incidência
sobre proventos da
inatividade de servidores públicos estaduais (L. ests. 12.278/96, de
Minas Gerais):
constitucionalidade da cobrança no período que antecede a EC 20/98:
precedente
(ADInMC 1441, Pleno, 28.6.96, Gallotti, DJ 18.10.96).
Ementa
Contribuição previdenciária: incidência
sobre proventos da
inatividade de servidores públicos estaduais (L. ests. 12.278/96, de
Minas Gerais):
constitucionalidade da cobrança no período que antecede a EC 20/98:
precedente
(ADInMC 1441, Pleno, 28.6.96, Gallotti, DJ 18.10.96).Decisão
A Turma deu provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário
para, retificando a decisão agravada, dar provimento, em parte, ao
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª.
Turma, 30.05.2003.
Data do Julgamento
:
30/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 20-06-2003 PP-00070 EMENT VOL-02115-25 PP-05193
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVD.(A/S) : PGE-MG - VANESSA SARAIVA DE ABREU E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ANICE JORGE CHAIN LAUAR E OUTRO (A/S)
ADVD.(A/S) : ILDEU DA SILVA NEIVA E OUTRO (A/S)
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